Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2011
07/20/2011
07/21/2011
53
21/07/2011
21/07/2011

Ementa:Torna sem efeito o enquadramento no PRODEIC constante na Resolução nº 027/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 30/06/2011 página 68, por apresentarem inconformidade documental.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº. 035 /2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 24ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito o enquadramento no PRODEIC constante na Resolução Nº. 027/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 30/06/2011 página 68, por apresentarem inconformidade documental das empresas abaixo relacionadas:

01. Indústria Rondon Oliveira & Carvalho Ltda. ME

02. Indústria Castro Camilo& Lários de Oliveira Ltda. ME

03. Indústria Castro Camilo & Huther Farias Ltda. ME

04. Termelétrica Rondonópolis Camilo e Carvalho Ltda. ME

05. Indústria Rondon Carvalho e Queiroz Ltda. ME

06. Indústria Rondon Farias & Queiroz Ltda. ME

07. Pré-moldados de Castro e Oliveira Ltda. ME

08. Indústria Rondon Queiroz & Oliveira Ltda. ME

09. Indústria Têxtil Castro Camilo & Silva Queiroz Ltda. ME

10. Indústria Lários de Oliveira & Huther Farias Ltda. ME

11. Indústria Rondon Camilo & Farias Ltda ME

12. Indústria Oliveira e Queiroz Ltda. ME

13. Indústria Barros de Carvalho & Silva Queiroz Ltda. ME

14. Indústria Celulose Carvalho & Farias Ltda. ME

15. Termelétrica Camilo & Queiroz Ltda. ME

16. PCH Oliveira & Carvalho Ltda. ME

17. PCH Oliveira & Farias Ltda. ME

18. Atlantis Representações Ltda.

19. Indústria Rondonópolis Ltda.

20. Vale Trading S/A – Centro de Distribuição

21. Indústria Silvestre da Rosa & Lopes da Rosa Ltda. ME

22. Indústria de Compensados Carvalho & Queiroz Ltda. ME

23. Têxtil Roo Farias & Carvalho Ltda. ME

24. Indústria de Móveis Farias & Queiroz Ltda. ME

25. Indústria Huther Farias & Silva Queiroz Ltda. ME

26. Indústria Rondonópolis Queiroz & Carvalho Ltda. ME

27. Indústria Lários de Oliveira & Silva Queiroz Ltda. ME

28. Indústria Oliveira & Queiroz Ltda. ME

29. Indústria Rondon Oliveira e Farias Ltda. ME

30. Maria do Carmo Soares & Cia. Ltda.

Art. 2º. – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 20 de julho de 2011



Presidente do CEDEM