Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:31
Complemento:/2023
Publicação:12/12/2023
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 31, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 12.12.2023, Seção 1, p. 116.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101463/2023-31, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-4,7383
    -
---
2AL3,4910**4,4448**4,7595---
3AM-**4,55272,94161,8676--
4AP-5,5700----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,29004,6400---
7DF-*3,67006,6900---
8ES-**4,0849*4,8558---
9GO-3, 3858----
10MA-**4,2100----
11MG6,53873,60464,8630---
12MS3,58393,51593,4598---
13MT7,13073,35953,54003,3000--
14PA-4,3618----
15PB**5,3715**4,0678**4,5411-**5,1083**5,1083
16PE-4,0000----
17PI7,20004,4900----
18PR-3,70905,1070---
19RJ2,4456**3,9800**4,3800---
20RN-4,73004,7800---
21RO-4,8900--4,0864-
22RR7,36904,8810----
23RS-4,34094,3848---
24SC-4,36004,9900---
25SE*6,4375**4,5750*5,1530---
26SP-3,4400----
27TO7,88004,2000----
Notas Explcativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.