Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:103
Complemento:/2008
Publicação:11/24/2008
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 35/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.
Assunto:Exportação
Regime Especial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 103, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008
Ver Despacho Secretário Executivo 91/08.

Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula quarta do Protocolo ICMS 35/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula quarta Por ocasião da exportação da mercadoria, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal de venda para o exterior contendo, além dos demais requisitos, a indicação do:

I - local de onde sairá a mercadoria;

II - número das notas fiscais emitidas em decorrência da remessa para a formação do lote objeto da exportação, podendo esta informação se dar através de relação anexa;

III - no campo "Informações Complementares" a expressão: “Regime Especial - Protocolo ICMS 35/05”.

Cláusula segunda O Anexo I do Protocolo ICMS 35/05, passa a vigorar com a seguinte redação:


"ANEXO I
Ord.
NOME DA EMPRESA
CNPJ
IE
UF
1
Aracruz Celulose S/A
42.157.511/0030-04
36.737.211
BA
2
Aracruz Celulose S/A
42.157.511/0001-61
080.441.26-2
ES
3
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0008-21
081.236.980
ES
4
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0009-02
081.238.266
ES
5
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0121-61
082.006.458
ES
6
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0124-04
082.006.520
ES
7
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0123-23
082.006.628
ES
8
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0011-27
081.234.139
ES
9
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0013-99
28.274.430
BA
10
TCG Terminal de Cargas Gerais LTDA
01.238.456/0001-57
081.813.341
ES
11
Veracel Celulose S/A
40.551.996/0001-48
30.262.313
BA
12
Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra
42.278.796/0001-99
063.141486.0136
MG
13
Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra
42.278.796/0069-87
081.975.21-0
ES
14
Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra
42.278.796/0071-00
081.981.31-7
ES
15
Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra
42.278.796/0072-82
082.050.84-8
ES
16
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0132-14
062.339588.0507
MG
17
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0133-03
062.339588.0272
MG
18
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0134-86
062.339588.0353
MG
19
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0135-67
062.339588.0680
MG
20
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0136-48
062.339588.0434
MG
21
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0137-29
062.339588.0922
MG
22
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0145-39
062.339588.1007
MG
23
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0147-09
062.339588.0841
MG
24
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0148-81
062.339588.0760
MG
25
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0154-20
062.339588.0191
MG
26
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0160-78
062.339588.1260
MG
27
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0162-30
062.339588.1180
MG
28
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0163-10
062.339588.1341
MG
29
Suzano Papel e Celulose S/A
16.404.287/0164-00
062.339588.1422
MG
30
Aracruz Celulose S/A
42.157.511/0020-24
184.789.300.0093
MG
31
Aracruz Celulose S/A
42.157.511/0038-53
443.789.300.0149
MG
32
Sunlog Logística Ltda.
08.680.888/0002-43
082.462.99-2
ES
”.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Espírito Santo - Cristiane Mendonça; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias