Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2011
05/05/2011
05/09/2011
18
09/05/2011
09/05/2011

Ementa:Cria em caráter permanente o Núcleo Temático de Estudos Fiscais
Assunto:Núcleo Temático de Estudos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SAD/SEPLAN Nº 04, DE 05 DE MAIO DE 2011.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA, DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, nos termos do disposto pelo Art. 71 da Constituição Estadual, demais legislações infraconstitucionais,

Considerando a responsabilidade na gestão fiscal, que pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

Considerando as metas de investimentos estabelecidas no Plano de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, MT+20;

Considerando a escala crescente por novos serviços públicos;

Considerando o comportamento das receitas e das despesas do Estado;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica criado, em caráter permanente, o Núcleo Temático de Estudos Fiscais com objetivo de elaborar estudos e projeções fiscais para o Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Constituem objetivos específicos do Núcleo Temático de Estudos Fiscais:
I – elaborar, anualmente, a projeção de metas fiscais para o Estado de Mato Grosso para um período de 20 anos;
II – avaliar, anualmente, a plausibilidade das metas fiscais projetadas em face dos resultados, tendência ou prognósticos relativos ao comportamento da receita e do gasto público;
III – propor ajustes para garantir o cumprimento das metas fiscais de curto e longo prazo do Estado.
IV – avaliar, anualmente, os riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, tanto da receita quanto da despesa estadual.

Art. 2º Compõem o Núcleo Temático de Estudos Fiscais os Órgãos e servidores abaixo relacionados:
I - Secretaria de Estado da Fazenda
a. Assessor de Pesquisa Econômica e Aplicada
b. Assessor de Controle Fiscal
c. Assessor de Negócios do Tesouro Estadual
d. Coordenador de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira
e. Coordenador de Informação Contábil
f. Coordenador de Planejamento e Análise do EGE/SEFAZ

II - Secretaria de Administração
a. Assessor do Gabinete do Secretário de Administração
b. Superintendente de Gestão de Pessoas
c. Coordenador de Monitoramento
d. Superintendente de Previdência

III - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
a. Coordenador de Estudos Fiscais e Legislação
b. Assessor de Gabinete do Secretário de Planejamento

Parágrafo único. A coordenação do Núcleo Temático de Estudos Fiscais será exercida pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, através das Assessorias de Negócios do Tesouro Estadual e de Controle Fiscal.

Art. 3º Os resultados das projeções e avaliações do Núcleo Temático de Estudos Fiscais deverão ser consolidados e encaminhados para análise e deliberação da Câmara Fiscal, inclusive os parâmetros, indicadores e eventos considerados para realização dos estudos.

Parágrafo 1º A Câmara Fiscal deverá tomar as medidas necessárias para adequação das metas fiscais de curto e encaminhar os Estudos Fiscais à Secretaria de Estado de Planejamento para adequação das metas fiscais do Plano de Longo Prazo do Estado – MT+20.

Parágrafo 2º O resultado dos Estudos Fiscais do Núcleo Temático deverão servir de base para elaboração das metas fiscais do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA e do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado - PAF.

Art. 4º Os estudos Fiscais para o período 2012 - 2031 deverão ser entregues à Câmara Fiscal até o dia 15/06/2011.

Art. 5º A coordenação do Núcleo Temático de Estudos Fiscais deverá elaborar anualmente, até o final do mês dezembro de cada ano, o plano de trabalho para execução das atividades do núcleo do ano seguinte.

Art. 6º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de maio de 2011.


(Original assinado)
CESAR ROBERTO ZÍLIO
Secretário de Estado de Administração


(Original assinado)
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral