Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:29
Complemento:/2003
Publicação:12/17/2003
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 22/03, que criou o Portal Interestadual de Informações Fiscais.
Assunto:Portal Interestadual de Informações Fiscais
Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 29/03
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.634/04.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul as disposições do Protocolo ICMS 22/03, de 10 de outubro de 2003.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2004, exceto quanto a Mato Grosso do Sul, para o qual o protocolo produzirá efeitos a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.