Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2019
07/11/2019
07/15/2019
19
15/07/2019
1°/07/2019

Ementa:Estabelece os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 09, DE 11 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de julho de 2019.

RESOLVE:

Art.1º - Ficam estabelecidos os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.

CategoriaVALOR (R$ por cabeça)
Animais de 12 a 24 mesesR$ 1.183,13(um mil e cento e oitenta e três reais e treze centavos)
Animais de 25 a 72 mesesR$ 1.514,27 (um mil e quinhentos e quatorze reais e vinte e sete centavos)

Art. 2º - Estes valores serão válidos de 01 de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 11 de julho de 2019.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE
(Original Assinado)