Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
260/2023
10/11/2023
10/16/2023
78
16/10/2023
16/10/2023

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consulta do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural.
Assunto:Benefícios Fiscais
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural
Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 260/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 25ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de outubro de 2023.

R E S O L V E :

Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consulta do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:

PROTOCOLO
MUNICÍPIO
PROPONENTE
CPF/CNPJ
VALOR TOTAL
VALOR FINANCIADO
1
15.278
Paranatinga
Adriano Luiz Barchet
568.879.301-53
R$ 4.857.579,15
R$ 4.614.700,19
2
15.164
Nova Ubiratã
Ana Laura Neis Cesconetto
035.963.511-38
R$ 3.500.000,00
R$ 3.150.000,00
3
14.471
Nova Mutum
Angelo Antonio Favretto
345.485.131-91
R$ 4.176.088,92
R$ 2.923.262,24
4
15.666
Cotriguaçu
Angelo Lunardelli
966.836.271-34
R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
5
13.071
Nova Xavantina
Carlos de Andrade Guimarães
010.885.658-59
R$ 1.750.000,00
R$ 1.400.000,00
6
13.356
São José do Rio Claro
Celso Luis Ledur
628.422.509-15
R$ 7.500.000,00
R$ 6.000.000,00
7
16.169
São José do Rio Claro
Celso Luis Ledur
628.422.509-15
R$ 3.750.000,00
R$ 3.000.000,00
8
14.750
Nova Mutum
Christian Horn
047.952.241-37
R$ 1.800.000,00
R$ 1.800.000,00
9
15.290
Poconé
Douglas Aguiar de Almeida Lobo
005.562.491-00
R$ 1.999.460,20
R$ 1.999.460,20
10
13.928
Rosário Oeste
Edemir Antonio Lima
592.455.490-20
R$ 1.267.200,00
R$ 1.203.840,00
11
14.166
Cáceres
Edson Luís Munareto
429.476.501-15
R$ 2.518.500,00
R$ 2.518.500,00
12
14.241
Guarantã do Norte
Elton Dos Santos Friedrich
932.177.810-15
R$ 1.540.000,00
R$ 1.463.000,00
13
15.700
Bom Jesus do Araguaia
Everson Rogerio Pimentel Balbino
487.369.291-15
R$ 3.874.199,00
R$ 3.099.359,20
14
16.000
Juína
Geraldo Aguiar dos Santos Neto
007.903.611-24
R$ 276.000,00
R$ 276.000,00
15
12.865
Sorriso
Gilberto Aldair Schultz
397.724.890-15
R$ 1.587.800,00
R$ 1.587.800,00
16
14.843
Nova Canaã do Norte
Jean Pierre Formehl
002.952.581-01
R$ 3.679.017,96
R$ 3.311.116,14
17
15.648
Guiratinga
Jenar Souza de Moraes
203.749.841-15
R$ 1.900.580,00
R$ 1.900.580,00
18
12.541
Jauru
José Augusto Arruda de Araújo
406.012.931-34
R$ 4.000.000,00
R$ 4.000.000,00
19
15.732
Nova Xavantina
José Carlos Biesdorf
423.712.959-49
R$ 2.000.000,00
R$ 1.900.000,00
20
12.341
Jauru
José Quintino da Silva
378.836.901-91
R$ 400.000,00
R$ 400.000,00
21
14.873
Alto Garças
Luiz Antonio Rodrigues
017.442.891-07
R$ 1.666.525,60
R$ 1.666.525,60
22
15.553
Água Boa
Marcelo Valdir Cason
096.040.218-77
R$ 500.000,00
R$ 400.000,00
23
9.132
Poconé
Mário Roberto Cândia de Figueiredo
298.435.027-87
R$ 2.498.595,52
R$ 2.498.595,52
24
5.969
Novo Mundo
Matheus Luiz Martini Giacomelli
026.945.971-57
R$ 1.300.800,00
R$ 1.235.760,00
25
13.738
Marcelândia
Mauricio Baldin Martins
467.148.129-49
R$ 2.977.848,00
R$ 2.680.063,20
26
15.430
Santa Terezinha
Mauro Doniseti Silverio Rodrigues
278.051.909-68
R$ 2.500.000,00
R$ 2.000.000,00
27
15.314
Poxoréu
Omar José Callegaro
208.511.700-72
R$ 11.104.647,26
R$ 9.994.182,53
28
15.005
Nova Nazaré
Ramiro Dias Branco Alves
206.481.469-87
R$ 2.277.061,58
R$ 2.277.061,58
29
11.731
Santa Terezinha
Rodrigo Moro Rodrigues
073.061.896-03
R$ 2.500.000,00
R$ 2.000.000,00
30
14.573
Peixoto de Azevedo
Tiago Souza Nogueira de Abreu
215.088.818-12
R$ 1.992.000,00
R$ 1.892.400,00
31
14.072
Ipiranga do Norte
Valdir Schwarz
483.444.439-20
R$ 14.971.060,00
R$ 10.479.742,00
32
15.281
Primavera do Leste
Vaniza Barchet
691.308.681-49
R$ 3.342.535,78
R$ 3.008.282,20
33
12.531
Jauru
Welinton Ferreira de Oliveira
859.029.261-49
R$ 400.000,00
R$ 400.000,00

Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado a Carta-Consulta de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:

PROTOCOLO
MUNICÍPIO
PROPONENTE
CPF/CNPJ
VALOR TOTAL
VALOR FINANCIADO
1
4.418
Pontes e Lacerda
Alvaro Rogerio Rodrigues Coelho
308.739.676-15
R$ 2.220.000,00
R$ 1.998.000,00

Art. Aprovar a devolução das Cartas-consulta de Revalidação do FCO - Empresarial, indeferida tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:

PROTOCOLO
MUNICÍPIO
PROPONENTE
CPF/CNPJ
VALOR TOTAL
VALOR FINANCIADO
1
2.750
Alto Garças
Onofre Da Silva Netto
006.578.348-40
R$ 1.999.746,00
R$ 1.999.746,00
2
7.847
Confresa
Cledimara Poltronieri Canan
604.457.771-68
R$ 3.590.064,00
R$ 2.872.051,20

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 11 de outubro de 2023.


CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original assinado)