Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:7
Complemento:AE/73
Publicação:07/13/1973
Ementa:Dispõe sobre a concessão de isenção do ICM nas importações de peixe em estado natural.
Assunto:Pescado-Peixe/Crustáceo/Molusco




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO AE 07/73
. Consolidado pelo Aditivo.
. Alterado pelo Aditivo, de 23.07.73, DOU de 13.08.73.
. Adesão de SP pelo Aditivo, de 23.07.73, efeitos a partir de 13.08.73.

Os Secretários de Fazenda dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 27 de junho de 1973, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula única. Os signatários acordam em conceder isenção do imposto sobre circulação de mercadorias, até o dia 31 de dezembro de 1973, nas operações de entrada de peixe em estado natural, eviscerado, descabeçado, simplesmente resfriado ou gelado, importados com alíquota zero do imposto de importação.

§ 1º - O disposto neste protocolo aplica-se exclusivamente às entradas, como matéria-prima, em estabelecimentos industriais (Acrescido os § 1º pelo Aditivo, de 23.07.73, efeitos a partir de 13.08.73)

§ 2º - Igual tratamento será dispensado em relação às importações efetivadas a partir do ano de 1972. (Acrescido os § 2º pelo Aditivo, de 23.07.73, efeitos a partir de 13.08.73)

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1973.


ADITIVO AO PROTOCOLO AE 07/73

O Secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, reunido com os Secretários de Fazenda dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, na cidade de Porto Alegre, em 23 de julho de 1973, resolve aderir ao Protocolo AE 07/73, sendo que todos os Estados signatários resolvem aditar os seguintes parágrafos à cláusula única do referido Protocolo AE 07/73, firmado em 27 de junho de 1973, no Rio de Janeiro:

"§ 1º - O disposto neste protocolo aplica-se exclusivamente às entradas, como matéria-prima, em estabelecimentos industriais."
"§ 2º - Igual tratamento será dispensado em relação às importações efetivadas a partir do ano de 1972."

Porto Alegre (RS), em 23 de julho de 1973.