Texto: PROTOCOLO AE 07/73 . Consolidado pelo Aditivo. . Alterado pelo Aditivo, de 23.07.73, DOU de 13.08.73. . Adesão de SP pelo Aditivo, de 23.07.73, efeitos a partir de 13.08.73.
§ 1º - O disposto neste protocolo aplica-se exclusivamente às entradas, como matéria-prima, em estabelecimentos industriais (Acrescido os § 1º pelo Aditivo, de 23.07.73, efeitos a partir de 13.08.73)
§ 2º - Igual tratamento será dispensado em relação às importações efetivadas a partir do ano de 1972. (Acrescido os § 2º pelo Aditivo, de 23.07.73, efeitos a partir de 13.08.73) Rio de Janeiro, 27 de junho de 1973. ADITIVO AO PROTOCOLO AE 07/73
"§ 1º - O disposto neste protocolo aplica-se exclusivamente às entradas, como matéria-prima, em estabelecimentos industriais." "§ 2º - Igual tratamento será dispensado em relação às importações efetivadas a partir do ano de 1972." Porto Alegre (RS), em 23 de julho de 1973.