Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:21
Complemento:/2022
Publicação:04/08/2022
Ementa:Revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), exceto quanto ao Convênio ICMS 188/17.
Assunto:Benefícios Fiscais
Isenção
Querosene de aviação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 21, DE 7 DE ABRIL DE 2022
. Publicado no DOU de 08.04.2022, Seção 1, p. , pelo Despacho 16/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.04.2021, Seção 1, p. 27, pelo Ato Declaratório 11/2022.
. Aprovado pela Lei 12.044/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS nº 64, de 30 de julho de 2020, exceto no que pertine às cláusulas primeira à quarta do Convênio ICMS nº 188/17, de 4 de dezembro de 2017, ficam:
I - revigoradas a partir de 16 de abril de 2022; e
II - prorrogadas até 30 de junho de 2022.

Cláusula segunda A aplicação deste convênio não autoriza a restituição ou compensação de valores do imposto ou seus acréscimos legais já recolhidos.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.