Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/PMPF
Número:
14
Complemento:
/2013
Publicação:
07/24/2013
Ementa:
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:
PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 23 DE JULHO DE 2013
.
Publicado no DOU de 24.07.13, p. 17.
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS
138/06
e
110/07
, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de agosto de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GASOLINA
C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
3,2599
2,7219
3,6285
2,0000
2,6360
-
-
-
-
AL
2,8970
2,3030
2,9800
1,8321
2,4240
-
-
-
-
*AM
3,0257
2,3778
3,3600
-
2,4591
-
-
-
-
AP
2,8840
2,3600
3,5423
-
2,5030
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
2,2500
1,6650
-
-
-
CE
2,8601
2,2500
2,6154
-
2,1700
-
-
-
-
*DF
2,9950
2,4160
3,3680
-
2,2940
2,4500
-
-
-
ES
2,9440
2,3317
2,7942
2,2542
2,5496
1,8973
-
-
-
*GO
2,9200
2,3700
3,3846
-
1,9900
-
-
-
-
MA
2,8880
2,2620
3,6146
2,5000
2,3900
-
-
-
-
MT
3,0118
2,5708
3,8647
3,2279
1,9633
1,8264
1,8400
-
-
MS
2,9407
2,2010
2,8718
3,1681
1,9712
1,5990
-
-
-
MG
2,9746
2,3280
2,8485
2,3000
2,1711
-
-
-
-
PA
2,9720
2,4270
3,2546
-
2,4700
-
-
-
*PB
2,8077
2,2877
2,7157
2,4979
2,3047
1,8292
-
2,5306
2,5306
PE
2,8190
2,3135
2,9261
-
2,3050
1,7990
-
-
*PI
2,7763
2,3524
3,1426
2,7931
2,4468
-
-
-
-
PR
2,9300
2,2800
3,0700
-
1,9900
-
-
-
-
*RJ
3,0155
2,3358
3,1168
1,5960
2,3418
1,7656
-
-
-
*RN
2,8840
2,2650
2,6500
-
2,4320
1,9120
-
1,6687
-
RO
3,0500
2,5110
3,5200
-
2,4500
-
-
2,3685
-
RR
3,0130
2,5640
3,4956
6,0000
2,5500
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
*SC
2,8800
2,3300
3,3200
-
2,3700
2,0100
-
-
-
SE
2,9179
2,3315
2,9249
2,3128
2,4585
1,8573
-
-
-
TO
3,0300
2,2700
3,4238
3,7300
2,3000
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA