Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 385-018/2013/AGE-COR/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010. Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Conjunta nº 196-011/2013/AGE/COR/SEFAZ, devidamente fundamentado; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. RESOLVEM: Art. 1º Substituir a servidora Lenir Seixas Magalhães Silva que se encontra em gozo de férias e licença prêmio, pelo servidor estável Mário Márcio Pereira Lopes, matrícula nº 116040, agente tributos estaduais, para dar continuidade aos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 18 de julho de 2013.