Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
165/2022
10/14/2022
10/17/2022
112
17/10/2022
17/10/2022

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consulta do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 165/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrida na 18ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 2022.

R E S O L V E :

Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consulta do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:

Art. Aprovar a devolução das Cartas-consulta do FCO - Rural, indeferidas tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:
Art. Aprovar a devolução da Revalidação de Carta-consulta do FCO - Rural, indeferida tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:
PROTOCOLO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
MUNICÍPIO
PROPONENTE
CPF/CNPJ
VALOR TOTAL
VALOR FINANCIADO
1
SEDEC-PRO-2022/03144
Banco do Brasil
DiamantinoGranja Diamantino LTDA28.979.827/0001-08R$ 33.095.297,00R$ 22.564.677,23

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2022.