Texto: RESOLUÇÃO nº 008/2010
resolve:
Art. 1º - Conforme Decreto 1951/2009 que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei nº 6.883 de 02 de junho de 1997 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, fica prorrogado a fruição do beneficio fiscal concedido através da referida Lei para o produtor Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso – FUNDAÇÃO/MT, Inscrição Estadual: 13.275.906-3, até o dia 30 de junho de 2010, por existência de algodão em estoques remanescente da safra 2007/2008.
Cuiabá-MT, 28 de abril de 2010.
Presidente do CDA/MT