Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN

Ato: Resolução Conjunta Diversos Orgãos

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2007
12/20/2007
12/20/2007
1
20/12/2007
20/12/2007

Ementa:Dispõe sobre os Programas de Desenvolvimento Industrial, de Infra-Estrutura Econômica e de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1 - Revogada pela Resolução Diversos Orgãos 1/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 001/2007

Os Conselhos de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA e Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelos seus Presidentes e estes, por suas atribuições regimentais:

CONSIDERANDO:
1 – Que na Proposição nº. 37/2007 apresentada na 45ª Reunião Ordinária do CONDEL/FCO, foi decidido que compete aos Conselhos Estaduais a decisão quanto a financiamento de pás carregadeiras, empilhadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores e rolos compactadores, associados a projeto, e limitado a uma operação por beneficiário, decisão a cargo dos CDE’s dos Estados e Distrito Federal nos Programas de Desenvolvimento Industrial, de Infra-Estrutura Econômica e de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços;
2 – Que na Proposição nº. 43/2007 apresentada na 45ª Reunião Ordinária do CONDEL/FCO, ficou decidido que os Conselhos Estaduais apresentariam ao Banco do Brasil proposta de previsão de aplicação de recursos de 2008, até o dia 31/12/2007;

RESOLVEM:

Art. 1º Que o financiamento de pás carregadeiras, empilhadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores e rolos compactadores, nos Programas de Desenvolvimento Industrial, de Infra-Estrutura Econômica e de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços devem ser sempre associados a projetos e limitados a uma operação por beneficiário.

Art. 2º Aprovar a seguinte previsão de aplicação de recursos de 2008:
PROGRAMASMT (R$) MIL
Mini, Micro e pequenos tomadores
FCO Empresarial 162.584.
Industria69.422.
Infra-Estrutura5.000.
Turismo15.000.
Comércio e Serviços32.516.
Capital de giro dissociado40.646.
FCO Rural 162.584.
Pronaf Demais10.000.
Demais Rurais111.938.
Custeio dissociado40.646.
Subtotal325.168.
Pronaf-RA
Médios e Grandes Tomadores
FCO Empresarial194.307.
Industrial100.445.
Infra-Estrutura50.000.
Turismo 5.000.
Comércio e Serviços38.862.
FCO Rural194.307.
Subtotal388.614.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 20 de dezembro de 2007.

Alexandre Furlan
Presidente do CEDEM

Neldo Egon Weirich
Presidente do CDA