Texto: RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 001/2007 Os Conselhos de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA e Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelos seus Presidentes e estes, por suas atribuições regimentais: CONSIDERANDO: 1 – Que na Proposição nº. 37/2007 apresentada na 45ª Reunião Ordinária do CONDEL/FCO, foi decidido que compete aos Conselhos Estaduais a decisão quanto a financiamento de pás carregadeiras, empilhadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores e rolos compactadores, associados a projeto, e limitado a uma operação por beneficiário, decisão a cargo dos CDE’s dos Estados e Distrito Federal nos Programas de Desenvolvimento Industrial, de Infra-Estrutura Econômica e de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços; 2 – Que na Proposição nº. 43/2007 apresentada na 45ª Reunião Ordinária do CONDEL/FCO, ficou decidido que os Conselhos Estaduais apresentariam ao Banco do Brasil proposta de previsão de aplicação de recursos de 2008, até o dia 31/12/2007; RESOLVEM: Art. 1º Que o financiamento de pás carregadeiras, empilhadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores e rolos compactadores, nos Programas de Desenvolvimento Industrial, de Infra-Estrutura Econômica e de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços devem ser sempre associados a projetos e limitados a uma operação por beneficiário. Art. 2º Aprovar a seguinte previsão de aplicação de recursos de 2008: