Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:23
Complemento:/2023
Publicação:06/23/2023
Ementa:Ratifica Convênio ICMS aprovado na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22.06.2023 e publicado no DOU em 22.06.2023 - Edição extra.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 23 DE JUNHO DE 2023
. Publicado no DOU de 23.06.2023, Edição Extra, Seção 1, p. 1

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo plenário da 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22.06.2023;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1019/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22 de junho de 2023:

Convênio ICMS nº 81/23 - Autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.