Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:71
Complemento:/86
Publicação:12/11/1986
Ementa:Reincluir o Estado de Mato Grosso nas disposições do Convênio ICM 23/81, de 5 de novembro de 1981.
Assunto:Gado Bovino/Coelho e Carne




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 71/86

Ratificação Nacional DOU de 30.12.86.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica reincluído o Estado de Mato Grosso nas disposições do Convênio ICM 23/81, de 5 de novembro de 1981.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 1985.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1986.