Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:30
Complemento:/91
Publicação:09/30/1991
Ementa:Dispõe sobre a movimentação de bens entre campos de produção de petróleo, localizados nos Estados do Rio Grande do Norte e Ceará.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 30/91
Os Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 37 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária aprovado pelo Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os Estados signatários acordam em não exigir a cobrança do ICMS nas transferências de bens do ativo fixo ou de uso e consumo, da PETRÓLEO BRASILEIRA S/A - PETROBRÁS, entre os campos de produção de petróleo, localizados nos seus territórios.

Cláusula segunda Os bens deverão ser acobertados no seu trânsito, pelo documento denominado "Guia de Embarque de Material - GEM".

Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 26 de setembro de 1991.