Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução - CEDEM
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5
/2011
03/01/2011
03/01/2011
49
01/03/2011
01/03/2011
Ementa:
Convalida a mudança de razão social para o usufruto de benefícios previstos para importação.
Assunto:
Porto Seco
Alterou/Revogou:
- Alterou a Resolução 64/2007-CEDEM
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 005/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM,
criado pela
Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003,
no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 8º
do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,
Resolve:
Art. 1º -
Convalidar a mudança da Razão Social feita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, pela empresa
Tabajara Máquinas e Equipamentos,
Inscrição Estadual nº 13.073.309-1, CNPJ nº 32.990.277/0001-03 – SINOP,
enquadrada através da Resolução nº 064/2007 do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, DO. de 28 de março de 2007, página 22, para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, para
Fibra Indústria, Comércio e Importação LTDA – EPP,
permanecendo inalterados o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e a Inscrição Estadual
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 01 de março de 2011.
Presidente em substituição legal do CEDEM