Texto: RESOLUÇÃO Nº 009 /2006 O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA, criado peça Lei Complementar n°24, do dia 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - Conforme artigo 7 da Lei n° 8.431 de 30 de dezembro de 2005, a qual substitui a lei n° 7.958/2003, ficam cadastrados os produtores: SAVOSTIAN REUTOW, portador do CPF n° 405.015.151-00, Inscrição Estadual n° 13.244.102-0; RENATO DAVID PRANTE, portador do CPF n° 378.402.310-04, Inscrição Estadual n° 13.285.020-6, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 04 de setembro de 2.006.