Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA
Ato:
Resolução - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32
/2009
12/07/2009
12/07/2009
42
07/12/2009
Ementa:
Cadastra produtor no PRODER.
Assunto:
Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 32, de 07 de dezembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA
, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008, em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho resolve:
Art. 1º
- Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrado o produtor: Gilberto Flavio Goellner, portador do CPF nº 090.388.840-87, e inscrições estaduais nº 13.228187-2, 13.228.178-3 e 13.232.070-3 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Art. 2
º - O produtor devera recolher 3% ( três por cento ) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 07 de dezembro 2009.
Original assinado
Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
Presidente do CDA/MT