Texto: RESOLUÇÃO N° 029/2006 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 36ª Reunião Ordinária realizada no dia 29/06/2006, RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Maria do Carmo Soares & Cia. Ltda. EPP. 2. Luiz G. Rodrigues Junior. 3. Instituto Médico de Dermatologia e Otorrinolaringologia Ltda. 4. Data Med Ltda. 5. Somed Cooperativa de Assistência Médica, Odontológica e Administração. 6. MATERCLIN – Clínica de Maternidade e Pronto Socorro S/C Ltda. 7. Comercial Aluminia Ltda ME. 8. Metalúrgica Lachovicz Ltda. 9. Clinica Médica de Acupuntura S/C Ltda. 10. COAPAR – Cooperativa Agro Industrial do Parecis. 11. Brendler & Brendler Ltda. 12. Piovezan Implementos Agrícolas Ltda EPP. 13. J. A. Machado & Machado Ltda. 14. Yoki Alimentos S/A 3. 15. Petrocal Indústria e Comércio de Cal S/A. 16. Rot Pet Indústria de Rótulos Ltda. 17. Comercial Nastro de Alimentos Ltda. 18. Instituto Pérola Prestadora de Serviço Médico e Diagnóstico. 19. Instituição Educacional Mato-grossense – IEMAT. Art. 2º - Aprovar a Carta-Consulta, com alterações de valores junto ao FCO, da empresa Fiagril Agromercantil Ltda. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 29 de junho de 2006.