Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/2006
06/29/2006
07/03/2006
27
03/07/2006
03/07/2006

Ementa:Enquadra as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N° 029/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 36ª Reunião Ordinária realizada no dia 29/06/2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. Maria do Carmo Soares & Cia. Ltda. EPP.
2. Luiz G. Rodrigues Junior.
3. Instituto Médico de Dermatologia e Otorrinolaringologia Ltda.
4. Data Med Ltda.
5. Somed Cooperativa de Assistência Médica, Odontológica e Administração.
6. MATERCLIN – Clínica de Maternidade e Pronto Socorro S/C Ltda.
7. Comercial Aluminia Ltda ME.
8. Metalúrgica Lachovicz Ltda.
9. Clinica Médica de Acupuntura S/C Ltda.
10. COAPAR – Cooperativa Agro Industrial do Parecis.
11. Brendler & Brendler Ltda.
12. Piovezan Implementos Agrícolas Ltda EPP.
13. J. A. Machado & Machado Ltda.
14. Yoki Alimentos S/A 3.
15. Petrocal Indústria e Comércio de Cal S/A.
16. Rot Pet Indústria de Rótulos Ltda.
17. Comercial Nastro de Alimentos Ltda.
18. Instituto Pérola Prestadora de Serviço Médico e Diagnóstico.
19. Instituição Educacional Mato-grossense – IEMAT.

Art. 2º - Aprovar a Carta-Consulta, com alterações de valores junto ao FCO, da empresa Fiagril Agromercantil Ltda.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de junho de 2006.


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio