Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22/2012
05/08/2012
05/08/2012
26
08/05/2012
08/05/2012

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 022 /2012

PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores;
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Angelo Bisnetto Brunetta
13.248.994-5
424.335.849-49
Marco Aurélio Parzinello ll
13.315.045-3
012.042.611-05
João Marcos Gobbin
13.377.266-7
539.853.038-00
Samuel Maggi Locks
13.328.152-3
01.982.131/0001-84
Fabio Laier
13.234.923-0
555.042.081-68
Joaquim Martins neto (faz taquaral)
13.251.215-7
371.359.888-68
Almir Massaroli
13.235.824-7
105.130.009-68
Alceu Pedrinho Borgo e Outros
13.271.170-2
282.785.509-72
José Milton Falavinha
13.288.362-7
682.559.939-91
Andiego Zonta
13.267.928-0
862.545.881-53
Boa Esperança Agropecuaria
13.286.985-3
01.722.958/0001-59
Sergio Cadore
13.236.999-0
080.844.830-72
Vilson Luiz Zanette
13.226.266-5
370.427.859-91
Acilio Berlatto
13.310.145-2
575.225.029-34
Sidney Gonçalves Lima
13.244.170-5
952.990.251-49
Rosane Piccolotto Dalmolin
13.329.766-7
580.776.261-49
Naiuton Pires Santana
13.280.125-6
002.627.458-28
Vlademir Tavares
13.252.579-8
474.150.701-78
João Bitencourt
13.285.318-3
255.604.509-44
Irineu Codato
13.292.031-0
006.739.279-20
André Tripoloni
13.255.628-6
004.276.489-04
José Carlos de Almeida
13.317.797-1
030.902.478-10
Leandro Gilberto Dal Maso
13.367.135-6
000.606.451-56
Agropecuária Pirapora Ltda
13.400.715-8
37.463.254/0001-56
Carlos Alberto Morin
13.434.179-1
368.174.141-72
Zilto Donadello e Outra
13.252.540-2
944.484.859-00
Levino José Sperafico
13.245.752-0
009.628.649-00
Napoleão Maclovio Sandy Saavedra e outros.
13.256.179-4
207.589.957-68

Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de Maio de 2012


Carlos Luiz Milhomem de Abreu
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT