Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:2
Complemento:/84
Publicação:12/13/1984
Ementa:Acrescenta parágrafo ao artigo 49 do Convênio firmado no Rio de Janeiro, em 15.12.70, que instituiu o SINIEF, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal nas operações que destinem mercadorias à Zona Franca de Manaus.
Assunto:Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 02/84

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 36ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1984, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 7º ao artigo 49 do Convênio que instituiu Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, na redação que lhe foi dada pelo Ajuste SINIEF nº 01/84, de 11 de setembro de 1984, com a seguinte redação:

“§ 7º Se a Nota Fiscal for emitida por processamento de dados, observar-se-á a legislação pertinente no tocante ao número de vias e sua destinação.”

Cláusula segunda Este Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1984.