Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:2
Complemento:/2016
Publicação:02/10/2016
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
Assunto:Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
. Publicado no DOU de 10.02.2016, Seção 1, p. 25.
. Retificado no DOU de 13.05.2016, Seção 1, p. 56.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 257ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 12/15, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula décima nona As disposições contidas neste Ajuste somente aplicar-se-ão aos contribuintes estabelecidos no Estado de Rondônia e do Espírito Santo a partir de 01 de julho de 2016 e de 01 de janeiro de 2017, respectivamente.”

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.



RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 13.05.2016, p. 56)

No Ajuste SINIEF nº 2/16, de 4 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 10 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 25, onde se lê: "Cláusula quarta Este ajuste ...", leia-se: "Cláusula segunda Este ajuste ...".