Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
40/2010
11/24/2010
11/25/2010
34
24/11/2010
25/11/2010

Ementa:Autoriza os Agentes Financeiros que operam com o FCO Rural a aprovação das Cartas Consultas com Retenção de Matrizes no Pantanal nos seguintes valores:
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 40 DE 24 DE NOVEMBRO 2010.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o respectivo Conselho resolve:

Art. 1º - Tornar público que em sessão da 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Agrícola - CDA realizada em 24 de novembro de 2010 em Cuiabá – MT, os Conselheiros resolveram autorizar os Agentes Financeiros que operam com o FCO Rural a aprovação das Cartas Consultas com Retenção de Matrizes no Pantanal nos seguintes valores:

- Até R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais)
por fêmea bovina de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses;

- Até R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais)
por fêmea bovina de 24 (vinte e quatro) a 36 (trinta e seis) meses;

- Até R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais)
por fêmea bovina de 36 (trinta e seis) a 72 (setenta e dois) meses.