Texto: RESOLUÇÃO Nº 40 DE 24 DE NOVEMBRO 2010. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o respectivo Conselho resolve: Art. 1º - Tornar público que em sessão da 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Agrícola - CDA realizada em 24 de novembro de 2010 em Cuiabá – MT, os Conselheiros resolveram autorizar os Agentes Financeiros que operam com o FCO Rural a aprovação das Cartas Consultas com Retenção de Matrizes no Pantanal nos seguintes valores: - Até R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por fêmea bovina de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses; - Até R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) por fêmea bovina de 24 (vinte e quatro) a 36 (trinta e seis) meses; - Até R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) por fêmea bovina de 36 (trinta e seis) a 72 (setenta e dois) meses.