Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
159/2019
10/03/2019
10/07/2019
31
07/10/2019
1°/10/2019

Ementa:Declara, expressamente, a revogação da Portaria 001/2019-SEFAZ que instituiu força-tarefa no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte para análise de processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SAAC
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 001/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 159/2019-SEFAZ

A Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 125 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 182 de 18 de julho de 2019;

Considerando o princípio constitucional de elevar a eficiência administrativa e o nível da qualidade no produto ou serviço oferecido para aumentar a satisfação do cidadão usuário pela entrega do valor público;

Considerando que os processos da organização e a sistematização da legislação implicam, também, na revisão e atualização dos atos administrativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que estão tacitamente revogados, em decorrência de edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada em função de terem vigorado com prazo determinado;

Resolve:

Art. 1º Fica, expressamente, declarada revogada a Portaria 001/2019 de 14 de janeiro de 2019, que instituiu força-tarefa para análise de processos administrativos tributários no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2019.

CUMPRA-SE

Gabinete da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte da Secretaria de Estado de Fazenda -MT, 03 de outubro de 2019.


Maria Célia de Oliveira Pereira
Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte-SARC
(Original assinado)