Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:1
Complemento:/77
Publicação:04/04/1977
Ementa:Acrescenta a letra "q" à cláusula quarta do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 01/77
. Ratificação Nacional DOU de 05.05.77 pelo Ato COTEPE - ICM 01/77.
. Revogado a partir de 22.01.79 pelo Conv. ICM 01/79.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 7ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de março de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentada à cláusula quarta do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970, a letra “q”, com a seguinte redação:
“q) todos os produtos classificados no Capítulo 41, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.”

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de março de 1977.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.