Legislação Tributária
IPVA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9572/2011
06/29/2011
06/29/2011
3
29/06/2011
29/06/2011

Ementa:Dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras licenciarem e emplacarem seus veículos no Estado de Mato Grosso.
Assunto:Veículo/Locadoras
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.572, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
Autor: Deputado Riva

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam as locadoras obrigadas a licenciarem e emplacarem seus veículos no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As locadoras de veículos terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a esta lei.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários à regulamentação desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.