Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 27 DE JULHO DE 2021 . Publicado no DOU de 28.07.2021, Seção 1, p. 28.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e
CONSIDERANDO as solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, recebidas por meio de mensagens eletrônicas no dia 27.07.2021, registradas no SEI nº 12004.100673/2021-41, torna público: Art. 1º Os itens 18, 19 e 24 do Ato COTEPE/PMPF nº 25, de 22 de julho de 2021, referentes às unidades federadas supracitadas, passam a vigorar com as seguintes redações: