Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:117
Complemento:/98
Publicação:12/17/1998
Ementa:Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 117/98
Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 01/99;
Ratificado pelo Decreto nº 592/99

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas como seguem, as disposições contidas:
I - até 30 de junho de 1999:
a) no Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998;
b) no Convênio ICMS 80/98, de 18 de setembro de 1998.
I I- até 31 de dezembro de 1999:
a) no Convênio ICMS 83/91, de 05 de dezembro de 1991;
b) no Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de 1995;

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998