Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:11
Complemento:AE/71
Publicação:12/31/1971
Ementa:Dispõe sobre a possibilidade de transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados Signatários.
Assunto:Crédito Acumulado de ICM




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO AE 11/71
. Publicado no DOU de 31.12.71.

Os Secretários da Fazenda dos Estados de São Paulo e Guanabara, reunidos no dia 15 de dezembro de 1971 na cidade de Brasília e considerando o disposto na cláusula décima primeira do Convênio AE 07/71, de 5 de maio de 1971, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam os signatários em permitir que as transferências de crédito de que cuidam as cláusulas primeira, segunda e a quarta do Convênio AE 07/71, de 5 de maio de 1971, se façam entre estabelecimentos situados nos territórios dos respectivos Estados.

Cláusula segunda A efetivação da transferência dependerá, em cada caso de prévia autorização do Fisco de ambos os Estados.

Brasília, 15 de dezembro de 1971.