Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:117
Complemento:/2017
Publicação:10/05/2017
Ementa:Autoriza o Estado de Mato Grosso a não exigir a utilização do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, até 31 de dezembro de 2017, nas operações internas e nas interestaduais a ele destinadas.
Assunto:Código Especificador da Substituição Tributária - CEST




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 117, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 05.10.2017, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 139/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Estado de Mato Grosso não exigirá a utilização do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, até 31 de dezembro de 2017, nas operações internas e nas interestaduais a ele destinadas.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.