Texto: RESOLUÇÃO N.º 039/2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 37ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2012. RESOLVE: Art. 1º Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1 – Leonardo S. Toledo – ME, processo nº 402.022/2012, CNPJ nº 06.967.784/0001-08 – Cuiabá. 2 – Tiago Rodrigues Farias – ME, processo nº 412.054/2012, CNPJ nº 11.476.407/0001-06 – Jaciara. 3 - B.M.B. Indústria e Comércio de Produtos Reciclaveis Ltda. – ME, processo nº 433.748./2012, CNPJ nº 11.116.828/0001-26 – Vera. Art. 2º- Indeferir a Proposta para negociação empresa CNPJ nº 04.847.875/0001-84 da dívida com o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC,da empresa COOPROPAN – Cooperativa dos Produtores Rurais para a Ajuda Mutua – Juina. Art. 2º- Indeferir a Proposta de Substituição de Garantia das empresas COB Movéis Planejados Ltda – ME, e Carnelós e Caviccioli Ltda – ME – Sinop. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 28 agosto de 2012.