Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
66/2004
08/10/2004
08/11/2004
37
11/08/2004
11/08/2004

Ementa:Aprova Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 066/2004

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 11ª Reunião Ordinária realizada no dia 06/08/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas:

1 – Estância Maués Ltda, processo SICME nº 1.036/04 – Santo Antônio de Leverger – MT.
2 – Caramella Comércio de Doce e Pães Ltda – ME, processo SICME nº 967/04 – Cuiabá – MT.
3 – Edel Lima Nagy – ME, processo SICME nº 871/04 – Poconé – MT.
4 – Estofado Centro Oeste Ltda-ME, processo SICME nº 656/04 – Barra do Bugres – MT.
5 – V.M. de Oliveira – ME, processo nº 1.122/04 – Caceres – MT.
6 – Olavo Nunes da Silva & Cia Ltda – ME, processo nº 1.102/04 – Colider – MT.
7 – Confecções M. J. Ltda, processo nº 1.103/04 – Colider – MT.
8 – M. do O. Fernandes & Cia Ltda – ME, processo nº 1.105/04 – Colider – MT.
9 – V. Mareti & Cia Ltda – EPP, processo nº 1.104/04 – Guarantã do Norte – MT.
10 – Conceição Brum Moulin – ME, processo nº 1.135/04 – Tangara da Serra – MT
11 – Elisabete Gabrielle – Arenápolis – MT.
12 – Comercial de Armarinhos Tenório – Sorriso – MT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 10 de agosto de 2004.

Jose Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio