Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:30
Complemento:/2008
Publicação:09/22/2008
Ementa:Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 30, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 134ª reunião ordinária, realizada nos dias 09 a 11 de setembro de 2008, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1° Alterar os dispositivos, adiante indicados, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I. o item 5.1.1 do Apêndice B:
“5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS – Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:
Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:
O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:
1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
2. O caractere seguinte refere-se à apuração própria ou da substituição tributária, onde:
0 – ICMS e
1 – ICMS ST.
3. O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:
0 – Outros débitos;
1 – Estorno de créditos;
2 – Outros créditos;
3 – Estorno de débitos;
4 – Deduções do imposto apurado.
5 – Débito especial.
4. 4. Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.
UF Apuração Utilização Seqüência
AC 0 0 – Outros Débitos 0001
AC 1 1 – Estorno de crédito 0001
AC 0 2 – Outros créditos 0001 (motivo a)
AC 0 2 – Outros créditos 0002 (motivo b) apuração da Substituição Tributária
AC 1 2 – Outros créditos 0001 (motivo c)
AC 1 3 – Estorno de débito 0001
AC 0 4 – Deduções 0001
MG 0 5 – Débito especial 0001
Ex.: Código SC110001– Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001.
Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto caractere conforme indicação acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste.
Código Descrição
§ § XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
§ § XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
§ § XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
§ § XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
§ § XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
§ § XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
§ § XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
§ § XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
§ § XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX;
§ § XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX.
· · XX059999 – Débito especial de ICMS para a UF XX;
· · XX159999 - Débito especial de ICMS ST para a UF XX.”

II. II. A tabela 4.1.2- Tabela Situação do Documento para:
Código
Descrição
00
Documentos Regular
01Documento regular extemporâneo
02Documento cancelado
03Documento cancelado extemporâneo
04NF-e ou CT-e - denegado
05NF-e ou CT-e - Numeração inutilizada
06Documento Fiscal Complementar
07Documento Fiscal Complementar extemporâneo.
08Documento Fiscal
5.5- TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Tabela de código a ser disponibilizada pelas administrações tributárias com a seguinte estrutura: dois campos, sendo a primeira parte do primeiro campo com a sigla da unidade da federação (dois caracteres alfa) e a segunda parte do campo com o tipo de utilização dos créditos fiscais (dois caracteres numéricos) e outro campo com a respectiva descrição.
Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de tipo de utilização de créditos fiscais, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado e os dois caracteres seguintes:
XX01 – Dedução;
XX21 – Compensação;
XX41 – Transferência;
XX61 – Restituição;
XX81 – Estorno;
XX99 – Outros.
IX. O código de gênero 34 e a descrição “Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso” à tabela 4.2.1- Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço.

Art. 3º Ficam excluídos, os dispositivos adiante indicados, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008:
I. o campo CHV_NFe do registro E113 e do registro E240 e renumerados os demais campos.
II. os campos NR_INTERV e VAL_SAIDAS do registro 1300 - MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS e que passa a ter o seguinte título e leiaute:
REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01REGTexto fixo contendo "1300"
C
004
-
02COD_ITEMCódigo do Produto, constante do registro 0200
C
-
-
03DT_FECHData do fechamento da movimentação
N
008*
-
04ESTQ_ABERTEstoque no inicio do dia, em litros
N
-
03
05VOL_ENTRVolume Recebido no dia (em litros)
N
-
03
06VOL_DISPVolume Disponível (04 + 05), em litros
N
-
03
07VOL_SAIDASVolume Total das Saídas, em litros
N
-
03
08ESTQ_ESCREstoque Escritural (06 – 07), litros
N
-
03
09VAL_AJ_PERDAValor da Perda, em litros
N
-
03
10VAL_AJ_GANHOValor do ganho, em litros
N
-
03
11FECH_FISICOEstoque de Fechamento, em litros
N
-
03
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência - 1:N
III. os campos BOMBA, BICO, FECHA, ABERT, e AFERI do registro 1310 e incluídos outros campos e passa a ter o seguinte título e leiaute:
REGISTRO 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS POR TANQUE
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01REGTexto fixo contendo "1310"
C
004
-
02NUM_TANQUETanque que armazena o combustível.
N
-
-
03ESTQ_ABERTEstoque no inicio do dia, em litros
N
-
03
04VOL_ENTRVolume Recebido no dia (em litros)
N
-
03
05VOL_DISPVolume Disponível (03 + 04), em litros
N
-
03
06VOL_SAIDASVolume Total das Saídas, em litros
N
-
03
07ESTQ_ESCREstoque Escritural(05 – 06), litros
N
-
03
08VAL_AJ_PERDAValor da Perda, em litros
N
-
03
09VAL_AJ_GANHOValor do ganho, em litros
N
-
03
10FECH_FISICOVolume aferido no tanque, em litros. Estoque de fechamento físico do tanque.
N
-
03
Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N
IV. os campos NUM_TANQUE e FECH_FISICO do registro 1320 e incluídos outros campos e passa a ter a seguinte estrutura:
REGISTRO 1320: VOLUME DE VENDAS
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01REGTexto fixo contendo "1320"
C
004
-
02NUM_BICOBico Ligado à Bomba
N
-
-
03NR_INTERVNúmero da intervenção
N
-
-
04MOT_INTERVMotivo da Intervenção
C
050
-
05NOM_INTERVNome do Interventor
C
030
-
06CNPJ_INTERVCNPJ da empresa responsável pela intervenção
N
014*
-
07CPF_INTERVCPF do técnico responsável pela intervenção
N
011*
-
08VAL_FECHAValor da leitura final do contador, no fechamento do bico.
N
-
03
09VAL_ABERTValor da leitura inicial do contador, na abertura do bico.
N
-
03
10VOL_AFERIAferições da Bomba, em litros
N
-
03
11VOL_VENDASVendas (08 – 09 - 10 ) do bico , em litros
N
-
03
Observações:
Nível hierárquico – 4
Ocorrência - 1:N
V. os registros D520 (Complemento do Documento – Dados Adicionais (códigos 21 e 22)) e D620 (Complemento do Documento – Dados Adicionais (códigos 21 e 22)) da tabela 2.6.1.3;

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA