Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
54/2011
10/19/2011
10/19/2011
31
19/10/2011
19/10/2011

Ementa:Amplia benefício com base na Resolução nº 04/2007- CONDEPRODEMAT.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 054/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 26ª reunião Extraordinária realizada no dia 27 de setembro de 2011,

Considerando que:

A agregação de valor à matéria prima algodão é estratégica para a economia do Estado;

A empresa Têxtil Amazônia Importadora e Exportadora Ltda., localizada no Município de Campo Verde-MT, está enquadrada no PRODEIC e, com base na Resolução nº.04/2007 do CONDEPRODEMAT, com benefício fiscal sobre o ICMS correspondente aos Créditos Presumidos de 92,94% e 90% na comercialização de malhas nos mercados interno e interestadual, respectivamente, e Créditos Presumidos de 89,41% e 85%, respectivamente, na comercialização de confecções nos mercados interno e interestadual.

A empresa em epígrafe utilizará no processo de industrialização das malhas o fio produzido com algodão mato-grossense na empresa Cooperativa dos Cotonicultores de Campo Verde - COPERFIBRA, localizada no mesmo município;

A Têxtil Amazônia assumirá um importante papel social no Estado, gerando postos de trabalho, não apenas em Campo Verde, mas em outros municípios localizados num raio de até 400 quilômetros, cabendo a ela a instalação de células de produção nesses municípios e o treinamento das pessoas ali residentes;

A empresa atuará em mercados onde enfrentará a concorrência de produtos de origem chinesa, necessitando por isso ser competitiva;

A Resolução nº 04/2007 do CONDEPRODEMAT estabelece no Art. 5º: “Excepcionalmente, o Conselho de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, poderá aprovar percentuais e prazos diferenciados dos previstos na tabela constante do inciso I do art. 2º, desde que fundamentados.”;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a ampliação do benefício fiscal acima enunciado para: Crédito Presumido correspondente a 95% do ICMS nas operações de comercialização interna e interestadual dos produtos malhas e confecções industrializadas pela Têxtil Amazônia Importação e Exportação Ltda.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 19 de outubro de 2011


Presidente do CEDEM