Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 30, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 31/2021. . Publicado no DOU de 25.08.2021, Seção 1, p. 157. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 31/2021.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100729/2021-67, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de setembro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: