Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:30
Complemento:/2021
Publicação:08/25/2021
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 30, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 31/2021.
. Publicado no DOU de 25.08.2021, Seção 1, p. 157.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 31/2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100729/2021-67, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de setembro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL
S10
ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*6,4957*6,4957*5,6327*5,5882**8,7050**8,7050-*5,5035----
2AL6,01516,10404,92634,8229-6,61923,49105,24924,2278---
3AM*5,8559*5,8559*4,6563*4,5919-*7,7588-*4,57422,5999**1,6522--
4AP*5,1430*5,5900*4,7730*4,6200**8,4362**8,4362-5,5400----
5BA6,04406,95004,73104,63305,70005,7000-4,99003,6940---
6CE5,76238,44004,66054,22295,70005,7000-5,0459----
7DF*6,3640*7,9410*4,9190*4,8680**7,2093**7,2093-*5,28403,8990---
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 31/2021.
8ES*6,0640*7,7682*4,6356*4,50595,51495,5149-*5,1484----
Redação original.
8ES*6,0640*7,7682*4,6356*4,5059*5,8238*5,8238-*5,1484----
9GO*6,1900*7,6461*4,6843*4,6238*7,5308*7,5308-*4,4640----
10MA*5,71606,6696*4,6170*4,6650-*7,2954-**4,9960----
11MG*6,2521*8,05224,75514,6890*7,3243**8,2275*5,3167*4,5905*4,2301---
12MS5,64347,37934,24214,16795,67705,67703,58394,20143,4598---
13MT5,85887,66464,95654,80148,02858,02855,69944,27092,74352,4700--
14PA*5,9836*8,9090*4,7388*4,7876*7,3162*7,3162-*5,3734----
15PB*5,7479*8,9973*4,6773*4,5790-*7,5303*3,5472**5,3002*4,2229-*4,2500*4,2500
16PE*5,8800*6,04704,41004,37306,14886,1488-*5,1260----
17PI6,22007,17004,75004,72006,34006,34004,93005,0600----
18PR*5,2000*7,7900*4,1400*4,11005,60005,6000-*4,3500----
19RJ*6,3740*6,5020**4,6370*4,5660-*6,53312,4456*5,2980*3,9950---
20RN**6,15247,6900**4,8316**4,6423*7,6150*7,6150-**5,5095*4,3270-1,69001,6900
21RO*6,0070*6,0070*4,8030*4,8200-*8,5390-*5,1700--4,0864-
22RR*5,6310*5,7020**4,8570**4,7500*8,5100*8,5100*4,4390*4,9830----
23RS6,09278,33344,51624,47476,74696,7469-5,84224,3255---
24SC*5,5300*8,1400*4,3200*4,2700*7,4000*7,4000-*5,0100*4,4400---
25SE*5,9690*6,1775*4,7010**4,6490*6,7607*6,7607*3,7390*5,3690*3,8740---
26SP*5,5230*5,5230**4,6040*4,5440*7,1169*7,1169-*4,1630----
27TO*5,95007,3600*4,5500*4,5000*6,6500*6,6500*5,6000*4,9100----
Notas Explicativas:-
a) * valores alterados de PMPF; e
b) **valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ