Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:6
Complemento:/2013
Publicação:03/22/2013
Ementa:Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 06, DE 21 DE MARÇO DE 2013
. Publicado no DOU de 22.03.13, p. 17.
. Retificado no DOU de 25.03.13, p. 40 (MG e PI).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de abril de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra: MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


RETIFICAÇÕES
(Publicada no DOU de 25.03.13)

No Ato COTEPE/PMPF Nº 06, de 21 de março de 2013, publicado no DOU de 22 de março de 2013, Seção 1, página 17:

onde se lê:

“...
MG
2,9746
2,1999
2,8485
2,3000
2,1711
-
-
-
-

...”,

leia-se:

“...
*MG
2,9746
2,3280
2,8485
2,3000
2,1711
-
-
-
-

...”.

onde se lê:

“...
PI
2,7751
2,2632
3,0984
2,8450
2,3998
-
-
-
-

...”,

leia-se:

“...
*PI
2,7866
2,3286
3,0984
2,9400
2,4392
-
-
-
-

...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA