A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 42ª Reunião Ordinária realizada no dia 30/01/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
1. Sadi Cordeiro de Oliveira.
2. José Vitorino Neto ME.
3. Hotel Odara Ltda.
4. Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda.
5. Simara Acessórios Comércio de Peças para Caminhão Ltda.
6. UNICOTTON – Cooperativa de Produtores de Algodão.
7. Cláudia Regina Vilela Medeiros –ME – MEDEVILLE.
8. Tec Info Comércio de Computadores Ltda.
9. UNIRON – Centro de Ensino Ltda. ME.
10. José Eustáquio de Lima & Cia Ltda.
11. Edson José Almeida ME.
12. Pousada Pé da Serra Ltda.
13. Orro Silva & Orro Silva Ltda.
14. Silvio Zanella ME.
15. Granule Exportadora e Importadora Ltda.
16. Sborchia Indústria e Comércio de Papeis Ltda 2.
17. F. A. Di Domenico – ME.
18. Unifrigo Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda.
19. Jéferson Van Der Sand ME.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 30 de janeiro de 2007.
JOSÉ EPAMINONDAS MATOS CONCEIÇÃO
Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio |