Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2007
01/30/2007
02/05/2007
13
05/02/2007
05/02/2007

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 001/2007
A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo  artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003,  e com base nas deliberações de seus membros na 42ª Reunião Ordinária  realizada no dia 30/01/2007,

RESOLVE:

   Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. Sadi Cordeiro de Oliveira.
2. José Vitorino Neto ME.
          3. Hotel Odara Ltda.
          4. Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda.
5. Simara Acessórios Comércio de Peças para Caminhão Ltda.
6. UNICOTTON – Cooperativa de Produtores de Algodão.
7. Cláudia Regina Vilela Medeiros –ME – MEDEVILLE.
8. Tec Info Comércio de Computadores Ltda.
9. UNIRON – Centro de Ensino Ltda. ME.
10. José Eustáquio de Lima & Cia Ltda.
11. Edson José Almeida ME.
12. Pousada Pé da Serra Ltda.
13. Orro Silva & Orro Silva Ltda.
14. Silvio Zanella ME.
15. Granule Exportadora e Importadora Ltda.
16. Sborchia Indústria e Comércio de Papeis Ltda 2.
17. F. A. Di Domenico – ME.
18. Unifrigo Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda.
19. Jéferson Van Der Sand ME.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor  na data de sua publicação.

   Cuiabá, 30 de janeiro de 2007.
JOSÉ EPAMINONDAS MATOS CONCEIÇÃO
Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio