Texto: Resolução n° 25 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado peça Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho resolve: Art. 1º- Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores:João Emilio Rochetto portador do CPF nº 016.906.168-06, inscrição estadual nº13.220.284-0, Perci Tomazi Dalla Nora portador do CPF nº 204.902.081-34, inscrição estadual nº 13.247.298-8, André Bellandi portador do CPF nº 810.887.951-53, inscrição estadual nº 13.280.477-8, Nifodii Rijkoff portador do CPF nº 221599.089.91, inscrição estadual nº 13.277.309-0, Allison André Casteli portador do CPF nº 513.992.451-04, inscrição estadual nº 13.224.677-5, João Gonçalves portador do CPF nº 123.426.619-91, inscrição estadual nº 13.227.012-9, Elusmar Maggi Scheffer portador do CPF nº 466.944.479-49, inscrição estadual nº 13.340.799-3, Fernando Maggi Scheffer portador do CPF nº 353.455.601-10, inscrição estadual nº 13.324.987-5, José Maria Bortoli portador do CPF nº 314.622.510-72, inscrição estadual nº 13.324.998-0, Donato Cechinel portador do CPF nº 304.121.531-49, inscrição estadual nº 13.325.637-5 Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER Art. 2º- O produtor devera recolher 3% ( três por cento ) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento. Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 17 de setembro 2008.