Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25/2008
09/17/2008
09/17/2008
1
17/09/2008
17/09/2008

Ementa:Cadastra Produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Resolução n° 25

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado peça Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho resolve:

Art. 1º- Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores:João Emilio Rochetto portador do CPF nº 016.906.168-06, inscrição estadual nº13.220.284-0, Perci Tomazi Dalla Nora portador do CPF nº 204.902.081-34, inscrição estadual nº 13.247.298-8, André Bellandi portador do CPF nº 810.887.951-53, inscrição estadual nº 13.280.477-8, Nifodii Rijkoff portador do CPF nº 221599.089.91, inscrição estadual nº 13.277.309-0, Allison André Casteli portador do CPF nº 513.992.451-04, inscrição estadual nº 13.224.677-5, João Gonçalves portador do CPF nº 123.426.619-91, inscrição estadual nº 13.227.012-9, Elusmar Maggi Scheffer portador do CPF nº 466.944.479-49, inscrição estadual nº 13.340.799-3, Fernando Maggi Scheffer portador do CPF nº 353.455.601-10, inscrição estadual nº 13.324.987-5, José Maria Bortoli portador do CPF nº 314.622.510-72, inscrição estadual nº 13.324.998-0, Donato Cechinel portador do CPF nº 304.121.531-49, inscrição estadual nº 13.325.637-5 Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º- O produtor devera recolher 3% ( três por cento ) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 17 de setembro 2008.

Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
Presidente do CDA/MT