Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
30/2005
07/29/2005
07/29/2005
14
29/07/2005
29/07/2005

Ementa:Aprova o processo de credenciamento e pedido de descredenciamento no Programa PROALMAT/Industria e dá outras providências
Assunto:Programa de Incentivo às Usinas Produtoras de Álcool de MT - PRO-ÁLCOOL
Programa de Incentivo às Indústrias de Arroz do Estado de Mato Grosso - PROARROZ/MT-Indústria
Programa de Desenvolvimento do Agronegócio da Madeira - PROMADEIRA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 030/2005

A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 22º Reunião Odinária realizada no dia 29/07/2005.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de descredenciamento no Programa PROALMAT/Industria da empresa RPG INDÚSTRIA e Comércio de Confecções Ltda, Inscrição Estadual nº 13. 153.626-6 – Rodonópolis.

Art. 2º - Aprovar o processo de credenciamento no Programa PROALMAT/Industria da empresa Lekagi Moda Íntima Ltda –ME, processo nº 27453/2005, Inscrição Estadual nº 13.208.668-9-Rondonópolis.

Art. 3º - Aprovar os processos de credenciamento no Programa PROARROZ/Industria das empresas:
1. Cerealista GM Ltda – (Filial) processo nº 31631/2005, Inscrição Estadual nº 13.305.019-0 - Confresa
2. Tio Alvino Comercial de Alimentos Ltda, processo nº 30973/2005, Inscrição Estadual nº 13.305.239-7 – Várzea Grande.

Art. - 4º Aprovar a solicitação para industrializar e comercializar Arroz Parbolizado das seguintes empresas enquadradas Programa PROARROZ/Industria:
1 Terra Nova Agroindústria Ltda, processo nº 28493/2005, Inscrição Estadual nº 13.294.510-0 enquadrada no Programa conforme Resolução nº 014/05 - DOE, 18/04/05 - Várzea Grande.
2 Cremoso Alimentos Ltda, processo nº 28505/2005, Inscrição Estadual nº 13.211.068-7, enquadrada conforme Resolução 010/03, DOE, 24/04/03. Várza Grande.

Art. 4º - Aprovar o credenciamento no Programa PROMADEIRA, da empresa Madeireira Vulcão Ltda –ME, processo nº 158/05, Inscrição Estadual nº 13.200.555-7 – Feliz Natal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de julho de 2005.

José Epaminondas Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Industria e Comércio