Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/2013
08/09/2013
08/09/2013
50
09/08/2013
09/08/2013

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 029/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

R E S O L V E

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:
PRODUTOR
INSC. ESTADUAL
C.P.F.
ADILES FUHR
13.319.843-0
411.306.421-00
ALVARI AIMI
13.300.147-4
288.576.311-68
ANELIO JOÃO MORI
13.231.542-4
050.439.720-68
ARMINDO OTTO NEUMANN
13.284.702-7
580.174.969-15
CARLOS JOSÉ FILIPPIN
13.276.347.8
361.441.851-00
CELSO GRIESANG
13.222.752-5
234.122.240-49
CELSO GRIESANG
13.222.745-2
234.122.240-49
CELSO GRIESANG
13.425.226-8
234.122.240-49
CLOSNIVALDO REGILIO DE SOUZA
13.271.397-7
424.683.379-72
CLOVIS PATRIOTA
13.260.968-1
003.659.209-91
EDUARDO FUHR
13.242.921-7
872.363.461-87
EXPORTAGRO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
13.209.473-8
05.106.871/0001-08
FRANCISCO DORS
13.253.670-6
125.496.149-68
JEFERSON MILANEZ BIF
13.227.393-4
797.971.051-72
MARLIZE GUENO
13.355.785-5
714.603.659-68
MILVO PREVEDELLO
13.234.433.5
029.634.420-68
NELSON JOSÉ VIGOLO E OUTROS
13.344.185-7
345.493.401-00
PAULO LAGEMANN
13.228.227-5
254.516.771-15
PAULO ROGERIO DE MORAIS MACHADO
13.222.271-0
444.803.009-10
PAULO ROGERIO DE MORAIS MACHADO
13.233.915-3
444.803.009-10
PAULO SERGIO ASUNÇÃO
13.282.819-7
716.531.559-49
SAMUEL MAGGI LOCKS
13.335.365-6
704.093.901-00
TARCIRIO ANTONIO GEBERT
13.291.778-5
285.739.430-68
VANIR POTRICH
13.305.268-0
053.480.050-53
WILSON JOSÉ GROLLI
13.456.871-0
431.906.509-34

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 09 de Agosto de 2013.


MERALDO FIGUEIREDO DE SÁ
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar- SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT