Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
191/2023
02/02/2023
02/03/2023
33
03/02/2023
03/02/2023

Ementa:Aprova “ad referendum” a Programação destinada a transferência voluntária de recursos, na modalidade de Transferências Discricionárias e Legais, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que visa a aquisição de 22 Caminhões Truck e 4 Caminhões Pipa.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
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Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 191/2023/CODEM
. Convalidada pela RESOLUÇÃO N.º 196/2023/CODEM.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, por seu Presidente, “ad referendum” do CODEM,

Considerando a oportunidade de celebração de convênio com o Governo Federal para fomento ao desenvolvimento regional do Estado de Mato Grosso;

Considerando o exíguo prazo para conclusão da celebração do convênio nº 937838/2022 em tratativa.

R E S O L V E:

Art. - Aprovar “ad referendum” a Programação destinada a transferência voluntária de recursos, na modalidade de Transferências Discricionárias e Legais, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que visa a aquisição de 22 Caminhões Truck e 4 Caminhões Pipa, mediante recursos classificados como investimento, consignados no Orçamento Geral da União - Ano 2022, por meio do Convênio nº 937838/2022.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 02 de fevereiro de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original assinado)