Legislação Tributária
ICMS

Ato: Ato COTEPE/PMPF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2019
05/09/2019
05/10/2019
17
10/05/2019
16/05/2019

Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 9 DE MAIO DE 2019
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 11/2019.
. Publicado no DOU de 10.05.2019, Seção 1, p. 17.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 11/19.
. Retificado no DOU de 16.05.2019, Seção 1, p. 19.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100475/2019-62,

DIVULGA que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de maio de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL
S10
ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
AC*5,0226*5,0226*4,5002*4,4889*6,4570*6,4570-*4,0026----
AL*4,7066*4,7991*3,8835*3,8159-**4,5113*2,8379*4,0592**3,4572---
AM**4,2234**4,2234**3,8127**3,7148-*5,7526-**3,3794**2,2015**1,4935--
AP*4,0640*4,0640**4,6050**4,12206,01626,0162-3,8500----
BA4,79005,25003,71003,66004,78004,8500-3,50002,4400---
CE4,60004,60003,65783,58224,93004,9300-3,5345----
DF*4,6080**6,1780*3,8780*3,7790*5,5324*5,5324-*3,47803,7990---
ES*4,6242*6,3120*3,7197*3,62495,64205,64203,1011*3,6962----
GO*4,6164*6,1859*3,7081*3,6108*5,6100*5,6100-**3,0632----
MA*4,46505,7000*3,7390*3,7150-**5,2607-*3,6930----
MG*5,0473*6,6168*3,8027*3,69515,44586,30145,1060*3,4206----
MS4,30466,09553,75763,64255,51465,51463,19283,42512,9429---
MT*4,64596,40384,03583,95677,55847,55844,09082,70552,66412,2000--
PA4,54304,54303,89303,87105,84385,8438-3,7740----
PB*4,3363*7,9974*3,6561*3,5830-*5,4582**2,7352*3,4398*3,7529-*2,8596*2, 8596
PE4,60114,60113,60013,60015,07155,0715-3,4910----
PI*4,7667*4,7667*3,7412*3,67834,64134,64133,5543*3,6642----
PR4,22005,71003,34003,26005,04005,0400-2,9900----
RJ*4,9620*6,09343,69203,5610-*5,46152,4456*4,0450*3,1460---
RN*4,98607,3900*3,9840*3,8230*5,3200*5,3200-*3,8290*3,7980-1,69001,6900
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 11/19.
RO*4,7060*4,7060*3,9620*3,8780-**6,0510-*3,8600--2,9656-
Redação original.
RO4,52404,52403,89503,8130-6,0550-3,8330--2,9656-
RR*4,4400*4,4850*3,7850*3,6980*6,3610*6,9390**3,4770*3,7460----
RS*4,7854*6,5829*3,6346*3,5469**5,5470**5,8567-*4,2785*3,3969---
SC4,22005,94003,44003,32005,39005,3900-3,62002,9500---
SE*4,5810*4,6250*3,8290*3,76305,20365,2036**3,0150*3,8750*3,7200---
SP*4,2480*4,2480*3,6190*3,5000**5,13625,7569-*2,9860----
TO4,37007,36003,34003,27006,20006,20004,90003,6500----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

BRUNO PESSANHA NEGRIS
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 16.05.2019, Seção 1, p. 19)

Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Espírito Santo, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 10, de 9 de maio de 2019, publicado no DOU de 10 de maio de 2019, Seção 1, página 17, na linha referente à unidade federada supracitada:
Onde se lê:
ES*4,6242*6,3120*3,7197*3,62945,64205,64203,1011*3,6962----

Leia-se:
ES*4,6242*6,3120*3,7197*3,62495,64205,64203,1011*3,6962----