Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 9 DE MAIO DE 2019 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 11/2019. . Publicado no DOU de 10.05.2019, Seção 1, p. 17. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 11/19. . Retificado no DOU de 16.05.2019, Seção 1, p. 19.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100475/2019-62,
DIVULGA que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de maio de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: