Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 92, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 11.12.2019, Seção 1, p. 101, pelo Despacho 92/19 do Diretor do CONFAZ.
I - a ementa: "Dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às transferências com madeira em tora da espécie eucalipto das filiais da empresa SUZANO S.A situadas no Estado do Pará para o estabelecimento industrial da mesma empresa situada no Estado do Maranhão.".
II - a cláusula primeira: "Cláusula primeira Os Estados do Pará e Maranhão acordam em conceder às filiais da SUZANO S/A, doravante, neste ato, denominada EMPRESA, regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente às operações de transferências com madeira em tora da espécie eucalipto das filiais da EMPRESA situadas no Estado do Pará, e listadas no Anexo I deste protocolo, para o estabelecimento industrial da mesma EMPRESA situada na Av. Newton Bello s/nº, estrada Imperatriz a Coquelândia (Arroz), Km 13, Imperatriz - Maranhão, inscrita no CNPJ sob o número 16.404.287/0222-05 e inscrição estadual número 12.351.907-1, nos termos descritos neste protocolo.";
III - o caput da cláusula quinta: "Cláusula quinta A EMPRESA se compromete a entregar nas CERAT/Marabá, CERAT/Tucuruí, CERAT/Redenção e CERAT/Paragominas, quando solicitado, Relatório Mensal, em planilha eletrônica, gravada em meio magnético ou meio óptico não regravável, informando o volume de madeira transportado com destino a sua unidade fabril em Imperatriz/MA.". Cláusula segunda Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Protocolo ICMS 37/19, com as seguintes redações:
I - o inciso XI ao Anexo I: "XI - na Estrada Municipal para Nova Barreira, Km 09, s/n, Fazenda Santa Maria, Santana do Araguaia/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.404.287/0591-25, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.628.503-7.";
II -o inciso IV ao Anexo II: "IV - CERAT REDENÇÃO, filial localizada na Estrada Municipal para Nova Barreira, Km 09, s/nº, Fazenda Santa Maria, Santana do Araguaia/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.404.287/0591-25, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.628.503-7.". Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos na data prevista na legislação estadual.