Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 2 DE AGOSTO DE 2021 . Publicado no DOU de 03.08.2021, Seção 1, p. 12.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e
CONSIDERANDO as solicitações das Secretaria de Fazenda dos Estados do Pará e Paraíba, recebidas por meio de mensagens eletrônicas no dia 02.08.2021, registradas no processo SEI nº 12004.100673/2021-41, torna público: Art. 1º Os itens 14 e 15 do Ato COTEPE/PMPF nº 25, de 22 de julho de 2021, referentes às unidades federadas supracitadas, passam a vigorar com as seguintes redações: