Texto: RESOLUÇÃO N° 047/2006
A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 40ª Reunião Ordinária realizada no dia 20/10/2006, RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Souza Junior & Cia SC Ltda. 2. Farmácia Bio Mais Ltda. 3. S.T. Sawamura Ltda. 4. Mattos e Antunes Ltda. 5. Newcor – Assistência Cardiológica S/S Ltda . 6. Comercial Ourinhos Ltda. 7. Produtiva Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Agropecuários. 8. Lycar Transportes Ltda. 9. Bioimagem Diagnósticos Ltda. 10. Oeste Comercial de Ferragens Ltda. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 23 de outubro 2006.