Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12211/2023
08/01/2023
08/01/2023
1
01/08/2023
01/08/2023

Ementa:Acresce dispositivo à Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Assunto:Sistema de Logística Reversa de Embalagens
Política Estadual de Resíduos Sólidos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 12.211, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
. Autor: Deputado Valter Miotto
. Publicada na Edição Extra nº 02 do DOE de 01/08/2023.
. Vide Dec. nº 112/2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica acrescido o art. 12-A à Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, com a seguinte redação:

Art. 12-A Os processos administrativos que tratarem de licenciamento que envolvam a destinação de resíduos sólidos dos municípios do Estado de Mato Grosso devem ter tramitação prioritária.”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.



MAURO MENDES
Governador do Estado