Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 30, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 28.11.2023, Seção 1, p. 30.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 27.11.2023, registrada no processo SEI nº 12004.101337/2023-87, torna público: Art. 1º O item 4 do Ato COTEPE/PMPF nº 29, de 23 de novembro de 2023, referente ao Estado de Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação: