Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 152-008/2013/AGE-COR/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010. Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplina, instaurado por meio da Portaria n° 015/2008/GS/COFAZ/SEFAZ, bem como a necessidade de cessação do sobrestamento do referido processo devidamente fundamentado; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. RESOLVEM: Art. 1º Determinar a reabertura do referido Processo Administrativo Disciplinar; Art. 2º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituído pela Portaria nº 015/2008/GS/COFAZ/SEFAZ, publicada no D.O.E. em 07/05/2008 , para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar. (Nova redação dada pela Port. 159/13) Redação original.